Neste último dia útil do ano de 2011, gostaria de desejar a todos um excelente 2012.
Sucesso a todos e que nossos sonhos continuem fazendo nossos olhos e corações brilharem.
"Não faz sentido olhar para trás e pensar: devia ter feito isso ou aquilo, devia ter estado lá. Isso não importa. Vamos inventar o amanhã, e parar de nos preocupar com o passado." (Steve Jobs)
Cesar Micael Sarafim
Artigos sobre tecnologia da informação, equipamentos, software e serviços.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Aprovada pelo Governo Preferência por uso de software livre
A proposta que garante preferência para software livre na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, Distrito Federal e os municípios foi aprovada na quarta-feira, 14, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A relatora da matéria, deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS), recomendou a aprovação da proposta.
O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2269/99, do ex-deputado e atual senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pelo texto, software livre é aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais, a execução do programa para qualquer fim; a redistribuição de cópias; o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias; e o acesso ao código fonte (conjunto de instruções em linguagem inteligível de programação de computadores, o qual, processado, irá gerar o programa ou aplicativo).
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência por programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas; pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos; e pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual. A contratação de programas-proprietários só ocorrerá em casos de “justificada inadequação” do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento e suporte.
O texto foi aprovado com emenda da relatora, que torna obrigatória a utilização de padrões abertos nos serviços públicos prestados através de meios eletrônicos.
A emenda estabelece que esses serviços devem estar disponíveis a qualquer cidadão para completo acesso através de pelo menos um software livre. A ideia é não obrigar o cidadão a usar software de um determinado fornecedor.
Segundo Manuela D'ávila, a adoção do software livre tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional de equipamentos de informática, oferecer capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: TI Inside
A relatora da matéria, deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS), recomendou a aprovação da proposta.
O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2269/99, do ex-deputado e atual senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pelo texto, software livre é aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais, a execução do programa para qualquer fim; a redistribuição de cópias; o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias; e o acesso ao código fonte (conjunto de instruções em linguagem inteligível de programação de computadores, o qual, processado, irá gerar o programa ou aplicativo).
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência por programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas; pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos; e pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual. A contratação de programas-proprietários só ocorrerá em casos de “justificada inadequação” do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento e suporte.
O texto foi aprovado com emenda da relatora, que torna obrigatória a utilização de padrões abertos nos serviços públicos prestados através de meios eletrônicos.
A emenda estabelece que esses serviços devem estar disponíveis a qualquer cidadão para completo acesso através de pelo menos um software livre. A ideia é não obrigar o cidadão a usar software de um determinado fornecedor.
Segundo Manuela D'ávila, a adoção do software livre tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional de equipamentos de informática, oferecer capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: TI Inside
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Accenture e AT&T lançam solução de imagem para serviços médicos
A Accenture lançou nesta terça-feira, 13, em parceria com a AT&T, uma nova solução de imagem para serviços médicos chamada Accenture Medical Imaging Solution, a ferramenta auxiliará os profissionais da saúde e radiologistas a incrementar a capacidade de análise, compartilhamento e arquivamento eletrônico de exames com imagens.
A solução aplica-se principalmente a raios-X, tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas.
O Accenture Medical Imaging Solution, que conta com a tecnologia da AT&T, permite a análise instantânea de exames e possibilita aos profissionais de saúde que atendam um número maior de pacientes durante o dia, além de melhorar a rentabilidade e resultados no longo prazo.
A solução também pode auxiliar redes nacionais de hospitais no gerenciamento centralizado dos exames de imagem de todas as suas unidades, colaborando de forma eficiente com outras instituições e profissionais de saúde.
O Accenture Medical Imaging Solution conta com os seguintes recursos:
Análise e capacitação do fluxo de trabalho – a ferramenta ajuda aos hospitais e outros prestadores de serviço de saúde, conectados pela solução da Accenture/AT&T, a compartilhar suas capacidades de arquivamento das imagens de exames e informação.
O serviço inclui recursos que podem auxiliar as instituições a gerir de forma eficiente os serviços de radiologia; Teleradiology Exchange, que ajuda a equilibrar a oferta e a demanda das instalações e serviços de radiologia.
Essa ferramenta pode permitir que hospitais de base comunitária tenham acesso aos serviços de radiologia de centros médicos, habilitados pela rede da AT&T, e sua capacidade de armazenamento na nuvem;
Gestão de imagens no longo prazo, cuja solução auxilia o armazenamento, a visualização e o compartilhamento de exames de imagem dos pacientes de qualquer lugar, por meio de uma estrutura altamente segura.
O pagamento somente pelo espaço utilizado ajuda os servidores a arquivar exames de imagens de forma fácil e evita o alto investimento de capital em infraestrutura de armazenamento.
“O acesso a um diagnóstico preciso e com bom custo benefício, viabilizado pela integração da tecnologia, ajudará a melhorar significativamente todos os aspectos da prestação de serviços de saúde", disse Henrique Washington, líder da área de Saúde da Accenture.
"Com a experiência da Accenture na integração de sistemas em conjunto com a tecnologia baseada em nuvem da AT&T, os hospitais poderão acessar em tempo real os exames de imagem, com redução de custos", disse Randall Porter, vice-presidente assistente da AT&T ForHealth.
O gerenciamento de imagens médicas é um dos maiores desafios do segmento de saúde e os prestadores de serviço estão cada vez mais voltados para o uso de soluções na nuvem. Quase 73% das organizações de saúde planejam transferir o armazenamento de dados para a nuvem e 32% já usam hoje de alguma forma essa solução, de acordo com estudo da Accenture. A mudança do modelo analógico para o digital resultou em um crescimento exponencial na quantidade de dados que devem ser armazenados.
Fonte: TI Inside
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