terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Tudo em CLOUD ???

Na área de Tecnologia, as siglas são o carro chefe da comunicação e acabam virando referência direta para indicar o nome de um produto, um exemplo disto é o Personal Computer ou o PC. 
Obviamente que nem sempre é assim, e neste artigo, gostaria de trazer algumas das siglas da moda ligadas a computação na nuvem, ou o CLOUD computing.


Vamos começar pelo mais popular, o SAAS - Software as a Service (Software como Serviço). Estes Projetos estão na vanguarda com várias implementações  de software distribuído como um serviço. A premissa é que o software seja  implementado em plataforma web de forma nativa e acessado usando tecnologias e protocolos de internet, qualquer software pode se classificar como uma implementação SAAS.

Com o PAAS - Plataform as a Service (Plataforma como Serviço), encontramos diversos exemplos de sucesso, como Amazon, Salesforce e Google. O PAAS oferece a possibilidade das corporações suportarem o cliclo de vida das aplicações sem a necessidade de instalações ou mesmo download de software, tudo é suportado na nuvem.

IAAS - Infrastructure as a Service (Infraestrutura como Serviço). Refere-se ao fornecimento de infraestrutura computacional (geralmente em ambientes virtualizados) como um serviço. Em vez de o cliente comprar servidores para uma determinada aplicação, ele contrata um serviço dentro de um datacenter proporcional aos seus requisitos de infraestrutura e tem acesso completo à plataforma e ao software. Esse tipo de serviço é cobrado de acordo com a utilização ou pela reserva de recursos contratados.

Temos também o pouco conhecido DAAS - Development as a Service (Desenvolvimento como Serviço). A plataforma de desenvolvimento é compartilhada na nuvem. Ferramentas como RUBY e PYTHON são utilizadas para a criação de serviços com o complemento de mashups, criando assim um novo serviço. Complicado ? - Ainda incipiente no mundo, alguns especialistas dizem que o DAAS não passa de um PAAS especializado.

Uma outra novidade é o CAAS - Communication as a Service (Comunicação como Serviço). Aqui o assunto complica, pois no Brasil a pouca vontade das operadoras de telecom não deixam o tema deslanchar. A maturidade da tecnologia VOIP é que impulsiona este mercado e nos próximos anos promete um grande crescimento. As operadoras de telecom, continuam com um papel importante com a infra básica, mas os provedores independentes é que farão a diferença, colocando a disposição dos consumidores serviços de telecom com valor agregado de monitoramento, gerenciamento, gestão operacional, baixo custo e permitindo que os clientes mantenham o foco em seus negócios.

E por fim o EAAS - Everything as a Service (ou Tudo como Serviço). Isto ainda não é fácil de assimilar, imagine a reunião na mesma conta de Serviços de Infraestrutura, plataformas, software, desenvolvimento e suporte. Pode ainda não ser uma realidade para todos os "públicos" mas a oferta começa a aparecer no mercado. Para adotar o EAAS se faz necessário um certo grau de maturidade em CLOUD. 

Com sopa de letras ou não o certo é que estas ofertas existem a algum tempo, precisamos reconhecer os serviços antigos e filtrar o que pode nos ser útil. Redução de custos é importante mas não é tudo.



sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Brasil regulamenta o trabalho remoto (home office)


A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. A Lei 12.551, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.


A categoria de tecnologia da informação será uma das mais favorecidas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área já praticam o trabalho a distância. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. "Participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ", avalia Neto.


O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. As companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar o ônus de processos trabalhistas.


"O controle da jornada dos profissionais on-line não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", explica Neto.


No caso dos que trabalham off-line, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa o dirigente sindical.


Conforme comentário do Site Migalhas, a Lei tem a finalidade de afastar as dúvidas da relação de emprego nos meios telemáticos e informatizados de prestação de serviços o que seria um grande avanço para a CLT, mas ao mesmo tempo ela foi redigida de maneira que permitirá uma série de interpretações e julgamentos. Consta na lei o parágrafo único " - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” - Observemos que isto poderá ser um retrocesso, visto que o capataz do empregador não permanecerá na residência do trabalhador.  


Fontes: 
TI Inside
Câmara dos Deputados
Migalhas



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Força Nacional do SUS abre cadastro para voluntários


Interessados poderão ser convocados pelo Ministério da Saúde para atuar em situações emergenciais, que envolvam, por exemplo, desastres naturais e calamidades públicas
O Ministério da Saúde abriu o cadastro para voluntários que queiram se inscrever na Força Nacional do SUS. Os interessados devem preencher a ficha eletrônica de inscrição (clique aqui). O banco de voluntários será organizado pelo Ministério da Saúde, que poderá acionar os profissionais, conforme cada situação de emergência.

Podem se cadastrar profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - médicos Intervencionistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e condutores de veículos de urgência; profissionais de saúde dos hospitais universitários, dos institutos nacionais e da rede assistencial hospitalar federal, estadual e municipal.


“Essa oportunidade (de participar da Força) é única no sentido de fazer um trabalho, de maneira organizada e estruturada, que vai ajudar as pessoas e comunidades envolvidas em situações adversas de grande porte”, salienta o coordenador de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde, Paulo de Tarso.

A Força Nacional do SUS foi criada em 2011 para agir no atendimento a vítimas de desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico (surtos de leptospirose após enchentes, por exemplo) que exijam uma resposta rápida e coordenada, apoio logístico e equipamentos adequados de saúde.


TREINAMENTO -Os candidatos que integrarem as equipes passarão por atividades de capacitação e processo de educação permanente obedecendo aos critérios definidos ministério.

Fonte: Portal da Saúde